1.
Qual o primeiro procedimento que uma pessoa
física ou jurídica deve realizar
ao ter um veículo roubado/furtado?
Fazer
o registro do roubo/furto (Boletim de Ocorrência).
Lembrando que alguns Detrans permitem que
ele seja feito via Internet.
2.
O que não se deve fazer, de forma
nenhuma, ao se ter um veículo roubado/furtado?
Tentar
recuperar o veículo sem o auxílio
da polícia.
3.
Qual a importância de uma assessoria
quando da recuperação do veículo?
Existe
todo um processo burocrático a ser
cumprido, que pode variar de veículo
a veículo. A assessoria visa reduzir
o tempo desse processo, além de oferecer
mais comodidade ao cliente, que não
necessitará se dirigir à delegacia
onde se encontrar apreendido o veículo
e enfrentar todo o fluxo administrativo
necessário para a sua liberação.
4.
A CNVR vai comprar o meu veículo
recuperado de furto/roubo?
A CNVR
poderá fazer uma proposta, caso a
reintegração do veículo
aconteça por meio de nosso serviço.
05.
A CNVR vai arrumar o meu veículo
antes de entregá-lo à mim,
por ocasião de sua recuperação?
Não.
O veículo será entregue nas
condições em que for recuperado.
06.
Quando compro um veículo recuperado
de roubo/furto, há alguma menção
a isso em seu documento?
Não.
O registro só acontece, em alguns
Detrans, nos casos de veículos que
sofreram avarias de grande monta.
07.
É possível segurar um veículo
proveniente de roubo/furto?
Sim.
Inclusive, nos veículos comercializados
pela CNVR, fazemos a indicação
das seguradoras que não possuem restrições
a esse histórico.
08.
É possível financiar um veículo
proveniente de roubo/furto?
Sim.
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